(D. O. 29-07-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 29-07-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância cultural do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão, localizado no Bairro São Cristóvão da cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, para o circuito turístico brasileiro.
- Fica o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas - Feira Nordestina de São Cristóvão constituído como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil para todos os efeitos legais.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira.