(D. O. 30-12-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 30-12-2010)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.214, de 26/01/2010), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 77.500.000,00 (setenta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.
Lei 11.653/2008, art. 15 (Plano Plurianual)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva