LEI 12.362, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 30-12-2010)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 crédito especial no valor total de R$ 8.351.313,00, em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.362, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 30-12-2010)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2010 crédito especial no valor total de R$ 8.351.313,00, em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 12.214, de 26/01/2010) crédito especial no valor total de R$ 8.351.313,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e um mil e trezentos e treze reais), em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte da dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva.

ANEXOS [OMISSIS]