LEI 12.370, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 30-12-2010)

Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 160.510.878,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.370, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 30-12-2010)

Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 160.510.878,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei 12.214, de 26/01/2010), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 160.510.878,00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 1.568.895,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 112.941.983,00 (cento e doze milhões, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei; e

III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais).


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo IV, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 7/04/2008.

Lei 11.653/2008 (Plano Plurianual)

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]