LEI 12.667, DE 15 DE JUNHO DE 2012

(D. O. 18-06-2012)

Administrativo. Altera a Lei 11.442, de 05/01/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei 6.813, de 10/07/1980, para determinar, no caso do transporte de produtos perigosos, a observância de legislação federal específica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.442, de 05/01/2007 (Transporte rodoviário de cargas)
Lei 6.813, de 10/07/1980 ([Revogada pela Lei 11.442, de 05/01/2007]. Transporte rodoviário de cargas)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 11.442, de 5/01/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.442, de 05/01/2007, art. 1º (Transporte rodoviário de cargas)
[Art. 1º - [...].
§ 1º - No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei 10.233, de 5/06/2001.
Lei 10.233, de 05/06/2001 (Reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes)
§ 2º - (VETADO).] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos