(D. O. 18-06-2012)
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Não houve.
Lei 11.442, de 05/01/2007 (Transporte rodoviário de cargas)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 11.442, de 5/01/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 11.442, de 05/01/2007, art. 1º (Transporte rodoviário de cargas)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Paulo Sérgio Oliveira Passos