LEI 12.829, DE 20 DE JUNHO DE 2013

(D. O. 21-06-2013)

Administrativo. Meio ambiente. Cria o Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais, no Estado do Paraná.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.829, DE 20 DE JUNHO DE 2013

(D. O. 21-06-2013)

Administrativo. Meio ambiente. Cria o Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais, no Estado do Paraná.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É criado o Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais, no Estado do Paraná, em conformidade com a Lei 9.985, de 18/07/2000, com limites correspondentes ao quadrilátero formado pela ligação de quatro pontos com as seguintes coordenadas: Ponto 1: 25.43.13 S e 048.22.26 W; Ponto 2: 25.44.27 S e 048.22.53 W; Ponto 3: 25.45.47 S e 048.19.49 W; e Ponto 4: 25.44.33 S e 048.19.21 W.


Art. 2º

- O Parque Nacional Marinho das Ilhas dos Currais tem por finalidade proteger os ecossistemas das Ilhas dos Currais, bem como os ambientes marinhos dos limites do seu entorno, permitindo ainda a proteção e controle de relevantes áreas de nidificação de várias espécies de aves e de hábitat de espécies marinhas.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Izabella Mônica Vieira Teixeira