LEI 12.849, DE 02 DE AGOSTO DE 2013

(D. O. 05-08-2013)

(Vigência em 01/02/2014). Administrativo. Consumidor. Dispõe sobre a obrigatoriedade de as fábricas de produtos que contenham látex natural gravarem em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.849, DE 02 DE AGOSTO DE 2013

(D. O. 05-08-2013)

(Vigência em 01/02/2014). Administrativo. Consumidor. Dispõe sobre a obrigatoriedade de as fábricas de produtos que contenham látex natural gravarem em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os fabricantes e importadores de produtos que contenham látex natural são obrigados a gravar em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância em sua composição.


Art. 2º

- O desrespeito ao disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e constitui-se, também, em infração sanitária.

Lei 8.078, de 11/09/1990 (CDC

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 01/02/2014.

Brasília, 02/08/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Alexandre Rocha Santos Padilha - Fernando Damata Pimentel