LEI 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

(D. O. 11-10-2013)

Administrativo. Trabalhista. Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.615, de 24/03/1998 (Desporto. Normas gerais)
(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

(D. O. 11-10-2013)

Administrativo. Trabalhista. Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.615, de 24/03/1998 (Desporto. Normas gerais)
(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.


Art. 2º

- O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei 9.615, de 24/03/1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.

Lei 9.615, de 24/03/1998 (Desporto. Normas gerais)

Art. 3º

- (VETADO).


Art. 4º

- É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.


Art. 5º

- É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.


Art. 6º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Manuel Dias - Aldo Rebelo - Luís Inácio Lucena Adams