(D. O. 30-10-2013)
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Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942 ([Vigência em 24/10/1942]. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (ex-Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB))A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei dispõe sobre a possibilidade de as autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior, nas hipóteses que especifica.
- O art. 18 do Decreto-lei 4.657, de 4/09/1942, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942, art. 18 ([Vigência em 24/10/1942]. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (ex-Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB))- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Vigência em 26/02/2014
Brasília, 29/10/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Luiz Alberto Figueiredo Machado