LEI 12.879, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

(D. O. 06-11-2013)

Administrativo. Sociedade. Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CCB/2002, art. 2.031 (Associações, sociedades e fundações. Adaptação ao CCB/2002).
Lei 9.790, de 23/03/1999 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.879, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

(D. O. 06-11-2013)

Administrativo. Sociedade. Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CCB/2002, art. 2.031 (Associações, sociedades e fundações. Adaptação ao CCB/2002).
Lei 9.790, de 23/03/1999 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- As associações de moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, consoante o disposto no art. 2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei 9.790, de 23/03/1999.

CCB/2002, art. 2.031 (Associações, sociedades e fundações. Adaptação ao CCB/2002).
Lei 9.790, de 23/03/1999 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo