LEI 12.882, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

(D. O. 13-11-2013)

Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a denominação do novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, passa a denominar-se Prédio da Administração da Faculdade de Direito Professor Samuel Benchimol.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Aloizio Mercadant