(D. O. 27-11-2013)
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Não houve.
Lei 9.870, de 23/11/1999 (Consumidor. Ensino. Mensalidade escolar)A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 1º da Lei 9.870, de 23/11/1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
Lei 9.870, de 23/11/1999, art. 1º (Consumidor. Ensino. Mensalidade escolar)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Aloizio Mercadante