LEI 12.898, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 19-12-2013)

(Revogação total não mantida pela lei de conversão). (Revogada pela Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (arts. 1º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º).

Medida Provisória 731, de 10/06/2016, art. 10, VII (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 12.898, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 19-12-2013)

(Revogação total não mantida pela lei de conversão). (Revogada pela Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de Funções Comissionadas do DNIT - FCDNIT, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (arts. 1º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º).

Medida Provisória 731, de 10/06/2016, art. 10, VII (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT funções de confiança, denominadas Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT, nos seguintes quantitativos e níveis:
I - 116 (cento e dezesseis) FCDNIT-3;
II - 29 (vinte e nove) FCDNIT-2; e
III - 373 (trezentas e setenta e três) FCDNIT-1.
§ 1º - As FCDNIT são de exercício privativo de servidores ativos e em exercício no Dnit.
§ 2º - As FCDNIT destinam-se ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento na administração central e nas unidades descentralizadas do Dnit.
§ 3º - O servidor designado para FCDNIT perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da retribuição da função para a qual foi designado, conforme o disposto no art. 62 da Lei 8.112, de 11/12/1990.
§ 4º - Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCDNIT não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e de pensão.
§ 5º - As FCDNIT equiparam-se, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes, nos termos do Anexo II.]


Art. 2º

- Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT 11 (onze) Funções Gratificadas - FG, de nível FG-3.


Art. 3º

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - Ficam extintos no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:
I - 270 (duzentas e setenta) Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo:
a) 4 (quatro) FCT-1;
b) 4 (quatro) FCT-2;
c) 6 (seis) FCT-4;
d) 8 (oito) FCT-6;
e) 12 (doze) FCT-8;
f) 68 (sessenta e oito) FCT-9;
g) 65 (sessenta e cinco) FCT-10;
h) 34 (trinta e quatro) FCT-11;
i) 46 (quarenta e seis) FCT-12; e
j) 23 (vinte e três) FCT-13;
II - 84 (oitenta e quatro) Funções Gratificadas - FG, sendo:
a) 76 (setenta e seis) FG-1; e
b) 8 (oito) FG-2; e
III - 109 (cento e nove) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:
a) 40 (quarenta) DAS-3;
b) 16 (dezesseis) DAS-2; e
c) 53 (cinquenta e três) DAS-1.]


Art. 4º

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - Ficam extintas, no âmbito do Poder Executivo federal, 171 (cento e setenta e uma) FCT-13.]


Art. 5º

- A criação e a extinção de cargos e funções de que tratam os arts. 1º a 3º somente produzirão efeitos a partir da data da publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Dnit e da publicação dos atos de apostilamento ou de designação decorrentes da nova estrutura.


Art. 6º

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a distribuição das FCDNIT na Estrutura Regimental do Dnit.]


Art. 7º

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 7º - O caput do art. 3º da Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS criadas pela Lei 10.667, de 14/05/2003, das Funções Comissionadas do INSS de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC de que trata a Lei 9.650, de 27/05/1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário de que trata o Decreto-lei 969, de 21/12/1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de que trata a Lei 12.002, de 29/07/2009, das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI de que trata a Lei 12.274, de 24/06/2010, e das Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.
[...]] (NR)]


Art. 8º

- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 8º - O Anexo II da Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.]


Art. 9º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - César Borges - Miriam Belchior

ANEXO I
(Anexo II da Lei 11.526, de 04/10/2007)
[ANEXO II
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS, GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INSS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO BANCO CENTRAL, GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO, CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNPM, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO INPI, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT - FCDNIT
[...].
j) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT – FCDNIT

FUNÇÃO

VALOR UNITÁRIO

A PARTIR DE 1º DE

A PARTIR DE 1º DE

A PARTIR DE 1º DE


JANEIRO 2013JANEIRO 2014JANEIRO 2015
FCDNIT-11.291,481.313,901.336,71
FCDNIT-21.644,901.673,461.702,52
FCDNIT-32.548,242.677,482.813,27

[...]»






ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE AS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO DNIT – FCDNIT E OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES PARA EFEITOS LEGAIS E REGULAMENTARES

CARGOS EM COMISSÃO

FUNÇÕES COMISSIONADAS

DAS-1FCDNIT-1
DAS-2FCDNIT-2
DAS-3FCDNIT-3