(D. O. 19-12-2013)
Atualizada(o) até:
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (arts. 1º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º).
Medida Provisória 731, de 10/06/2016, art. 10, VII (Revogação total).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 19-12-2013)
Atualizada(o) até:
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (arts. 1º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º).
Medida Provisória 731, de 10/06/2016, art. 10, VII (Revogação total).
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 1º - Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT funções de confiança, denominadas Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT, nos seguintes quantitativos e níveis:
I - 116 (cento e dezesseis) FCDNIT-3;
II - 29 (vinte e nove) FCDNIT-2; e
III - 373 (trezentas e setenta e três) FCDNIT-1.
§ 1º - As FCDNIT são de exercício privativo de servidores ativos e em exercício no Dnit.
§ 2º - As FCDNIT destinam-se ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento na administração central e nas unidades descentralizadas do Dnit.
§ 3º - O servidor designado para FCDNIT perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da retribuição da função para a qual foi designado, conforme o disposto no art. 62 da Lei 8.112, de 11/12/1990.
§ 4º - Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCDNIT não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e de pensão.
§ 5º - As FCDNIT equiparam-se, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes, nos termos do Anexo II.]
- Ficam criadas no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT 11 (onze) Funções Gratificadas - FG, de nível FG-3.
- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 3º - Ficam extintos no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:
I - 270 (duzentas e setenta) Funções Comissionadas Técnicas - FCT, sendo:
a) 4 (quatro) FCT-1;
b) 4 (quatro) FCT-2;
c) 6 (seis) FCT-4;
d) 8 (oito) FCT-6;
e) 12 (doze) FCT-8;
f) 68 (sessenta e oito) FCT-9;
g) 65 (sessenta e cinco) FCT-10;
h) 34 (trinta e quatro) FCT-11;
i) 46 (quarenta e seis) FCT-12; e
j) 23 (vinte e três) FCT-13;
II - 84 (oitenta e quatro) Funções Gratificadas - FG, sendo:
a) 76 (setenta e seis) FG-1; e
b) 8 (oito) FG-2; e
III - 109 (cento e nove) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:
a) 40 (quarenta) DAS-3;
b) 16 (dezesseis) DAS-2; e
c) 53 (cinquenta e três) DAS-1.]
- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 4º - Ficam extintas, no âmbito do Poder Executivo federal, 171 (cento e setenta e uma) FCT-13.]
- A criação e a extinção de cargos e funções de que tratam os arts. 1º a 3º somente produzirão efeitos a partir da data da publicação do decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Dnit e da publicação dos atos de apostilamento ou de designação decorrentes da nova estrutura.
- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 6º - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a distribuição das FCDNIT na Estrutura Regimental do Dnit.]
- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 7º - O caput do art. 3º da Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - O valor da remuneração das Funções Comissionadas Técnicas de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, das Gratificações Temporárias SIPAM - GTS criadas pela Lei 10.667, de 14/05/2003, das Funções Comissionadas do INSS de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC de que trata a Lei 9.650, de 27/05/1998, da Gratificação por Serviço Extraordinário de que trata o Decreto-lei 969, de 21/12/1938, dos Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras - CCT e das Funções Comissionadas do DNPM - FCDNPM, de que trata a Lei 12.002, de 29/07/2009, das Funções Comissionadas do INPI - FCINPI de que trata a Lei 12.274, de 24/06/2010, e das Funções Comissionadas do Dnit - FCDNIT passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.
[...]] (NR)]
- (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016).
Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, VII (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 8º - O Anexo II da Lei 11.526, de 4/10/2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei.]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - César Borges - Miriam Belchior
FUNÇÃO | VALOR UNITÁRIO | |||
A PARTIR DE 1º DE | A PARTIR DE 1º DE | A PARTIR DE 1º DE | ||
JANEIRO 2013 | JANEIRO 2014 | JANEIRO 2015 | ||
FCDNIT-1 | 1.291,48 | 1.313,90 | 1.336,71 | |
FCDNIT-2 | 1.644,90 | 1.673,46 | 1.702,52 | |
FCDNIT-3 | 2.548,24 | 2.677,48 | 2.813,27 | |
[...]» | ||||
CARGOS EM COMISSÃO | FUNÇÕES COMISSIONADAS |
DAS-1 | FCDNIT-1 |
DAS-2 | FCDNIT-2 |
DAS-3 | FCDNIT-3 |