LEI 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014

(D. O. 20-06-2014)

Trabalhista. Motoboy. Acrescenta § 4º a CLT, art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
CLT, art. 193 (Periculosidade)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

CLT, art. 193 (Periculosidade)
[Art. 193 - [...]
[...]
§ 4º - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Manoel Dias