LEI 13.016, DE 21 DE JULHO DE 2014

(D. O. 22-07-2014)

Dispõe sobre a denominação do prédio da administração da sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei indica a designação do edifício-sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco.


Art. 2º

- O edifício da administração da Universidade Federal do Vale do São Francisco do campus Petrolina Centro, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a se denominar Edifício Mansueto de Lavor.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim Fernandes