LEI 13.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

(D. O. 20-11-2014)

Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 13.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014

(D. O. 20-11-2014)

Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/11/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo