(D. O. 27-02-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 658/2014, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- A Lei 13.019, de 31/07/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 13.019, de 31/07/2014, art. 83 ([Vigência em 30/10/2014]. Regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis 8.429, de 02/06/1992, e 9.790, de 23/03/1999)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 26/02/2015; 194º da Independência e 127º da República. Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional