LEI 13.143, DE 06 DE JULHO DE 2015

(D. O. 07-07-2015)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 13.143, DE 06 DE JULHO DE 2015

(D. O. 07-07-2015)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no orçamento geral da União.


Art. 3º

- A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

CF/88, art. 169 (Orçamento)

Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Nelson Barbosa

ANEXO I
(Art. 1º da Lei 13.143, de 6/07/2015)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário - Área Judiciária90 (noventa)
Analista Judiciário - Área Administrativa33 (trinta e três)
Analista Judiciário – Área ApoioEspecializado, Especialidade21 (vinte e um)
Tecnologia da Informação 
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Engenharia2 (dois)
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Engenharia Elétrica1 (um)
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Arquitetura1 (um)
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Medicina do Trabalho1 (um)
Técnico Judiciário - Área ApoioEspecializado, Especialidade Enfermagem9 (nove)
Técnico Judiciário - Área ApoioEspecializado, Especialidade Tecnologia da Informação9 (nove)
Técnico Judiciário - Área Administrativa31 (trinta e um)
TOTAL198 (cento e noventa e oito)
ANEXO II
(Art. 1º da Lei 13.143, de 6/07/2015)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-14 (quatro)
CJ-314 (quatorze)
TOTAL18 (dezoito)
ANEXO III
(Art. 1º da Lei 13.143, de 6/07/2015)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-64 (quatro)
FC-512 (doze)
FC-431 (trinta e um)
FC-321 (vinte e um)
FC-219 (dezenove)
TOTAL87 (oitenta e sete)