(D. O. 07-07-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 07-07-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
- Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no orçamento geral da União.
- A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
CF/88, art. 169 (Orçamento)Parágrafo único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Marivaldo de Castro Pereira - Nelson Barbosa
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário - Área Judiciária | 90 (noventa) |
Analista Judiciário - Área Administrativa | 33 (trinta e três) |
Analista Judiciário – Área ApoioEspecializado, Especialidade | 21 (vinte e um) |
Tecnologia da Informação | |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Engenharia | 2 (dois) |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Engenharia Elétrica | 1 (um) |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Arquitetura | 1 (um) |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado,Especialidade Medicina do Trabalho | 1 (um) |
Técnico Judiciário - Área ApoioEspecializado, Especialidade Enfermagem | 9 (nove) |
Técnico Judiciário - Área ApoioEspecializado, Especialidade Tecnologia da Informação | 9 (nove) |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 31 (trinta e um) |
TOTAL | 198 (cento e noventa e oito) |
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-1 | 4 (quatro) |
CJ-3 | 14 (quatorze) |
TOTAL | 18 (dezoito) |
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-6 | 4 (quatro) |
FC-5 | 12 (doze) |
FC-4 | 31 (trinta e um) |
FC-3 | 21 (vinte e um) |
FC-2 | 19 (dezenove) |
TOTAL | 87 (oitenta e sete) |