LEI 13.162, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

(D. O. 10-09-2015)

Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 13.162, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015

(D. O. 10-09-2015)

Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Inscreva-se, nos termos da Lei 11.597, de 29/11/2007, o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/09/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - João Caldeira Brant Monteiro de Castro