(D. O. 23-12-2015)
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Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.115, de 20/04/2015), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 61.150.000,00 (sessenta e um milhões, cento e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão