LEI 13.220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 24-12-2015)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 10.091.253,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 13.220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 24-12-2015)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 10.091.253,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.115, de 20/04/2015), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 10.091.253,00 (dez milhões, noventa e um mil, duzentos e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão

ANEXO [OMISSIS]