LEI 13.225, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 24-12-2015)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2015, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 14.282.407.686,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor de R$ 25.279.323.222,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 13.115, de 20/04/2015) crédito suplementar no valor de R$ 14.282.407.686,00 (quatorze bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, de operações de crédito de longo prazo - internas/externas, de recursos de longo prazo debêntures, de recursos de longo prazo - controladora, de recursos de longo prazo - outras fontes, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.


Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 13.115, de 20/04/2015), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 25.279.323.222,00 (vinte e cinco bilhões, duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil e duzentos e vinte e dois reais).


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão

ANEXO OMISSIS