(D. O. 24-12-2015)
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A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 13.115, de 20/04/2015) crédito suplementar no valor de R$ 14.282.407.686,00 (quatorze bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e oitenta e seis reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.
Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, de operações de crédito de longo prazo - internas/externas, de recursos de longo prazo debêntures, de recursos de longo prazo - controladora, de recursos de longo prazo - outras fontes, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 13.115, de 20/04/2015), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 25.279.323.222,00 (vinte e cinco bilhões, duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil e duzentos e vinte e dois reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão