(D. O. 30-12-2015)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.115, de 20/04/2015), em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015)- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive emenda de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão