LEI 13.238, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 30-12-2015)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015)

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 13.115, de 20/04/2015), em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 131.395.201,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.115, de 20/04/2015 (Orçamento 2015)

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive emenda de bancada estadual, conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão

ANEXO OMISSIS