LEI 13.279, DE 03 DE MAIO DE 2016

(D. O. 04-05-2016)

Administrativo. Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o dia 3 de março de cada ano instituído como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão