LEI 13.306, DE 04 DE JULHO DE 2016

(D. O. 05-07-2016)

Menor. Ensino. Altera a Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inciso IV do caput do art. 54 da Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 54 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)
[Art. 54 - [...].
[...]
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
[...]] (NR)

Art. 2º

- O inciso III do caput do art. 208 da Lei 8.069, 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 208 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)
[Art. 208 - [...].
[...]
III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
[...]] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - José Mendonça Bezerra Filho - Fábio Medina Osório