(D. O. 05-07-2016)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso IV do caput do art. 54 da Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 54 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)- O inciso III do caput do art. 208 da Lei 8.069, 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 208 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Alexandre de Moraes - José Mendonça Bezerra Filho - Fábio Medina Osório