LEI 13.565, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 22-12-2017)

Institui o Dia Nacional da Agroecologia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Agroecologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de outubro.


Art. 2º

- O poder público federal, em parceria com os poderes públicos estaduais, municipais e entidades da sociedade civil, realizará, na data a que se refere o art. 1º desta Lei, campanhas de esclarecimento da população sobre a agroecologia e a produção orgânica.


Art. 3º

- Fica instituído o Prêmio Nacional de Agroecologia [ANA PRIMAVESI], a ser concedido pelo poder público federal às organizações e pessoas da sociedade civil, parlamentares e autoridades públicas que se destacarem no desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica e no seu apoio.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha