LEI 13.569, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 22-12-2017)

Institui a data de 18 de janeiro como o Dia Nacional do Krav Maga.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 13.569, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 22-12-2017)

Institui a data de 18 de janeiro como o Dia Nacional do Krav Maga.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 18 de janeiro como o Dia Nacional do Krav Maga.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha