LEI 13.579, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 27-12-2017)

Determina a inscrição do nome do maestro Antônio Carlos Gomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 13.579, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 27-12-2017)

Determina a inscrição do nome do maestro Antônio Carlos Gomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Inscreva-se o nome do maestro Antônio Carlos Gomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eliseu Padilha