(D. O. 10-01-2018)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o art. 62 da Lei 9.099, de 26/09/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.
- O art. 62 da Lei 9.099, de 26/09/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 62 (Juizado especial cível e criminal. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.