LEI 13.603, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

(D. O. 10-01-2018)

Civil. Criminal. Penal. Processo penal. Processo civil. Juizado especial. Altera a Lei 9.099, de 26/09/1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

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Não houve.

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Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizado especial cível e criminal. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera o art. 62 da Lei 9.099, de 26/09/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.


Art. 2º

- O art. 62 da Lei 9.099, de 26/09/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 62 (Juizado especial cível e criminal. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
[Art. 62 - O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/01/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer Torquato Jardim - Gustavo do Vale Rocha