LEI 14.105, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 25-11-2020)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.245.544.242,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.105, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

(D. O. 25-11-2020)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.245.544.242,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.978, de 17/01/2020), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 6.245.544.242,00 (seis bilhões duzentos e quarenta e cinco milhões quinhentos e quarenta e quatro mil duzentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 2.988.232.254,00 (dois bilhões novecentos e oitenta e oito milhões duzentos e trinta e dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.257.311.988,00 (três bilhões duzentos e cinquenta e sete milhões trezentos e onze mil novecentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS