(D. O. 27-11-2020)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 993/2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorizado a prorrogar, até 28/07/2023, 27 (vinte e sete) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dos quais 26 (vinte e seis) foram firmados com fundamento na alínea [i] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, e 1 (um) foi firmado com fundamento na alínea [j] do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei, independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da referida Lei. [[Lei 8.745/1993, art. 2º. Lei 8.745/1993, art. 4º.]]
Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos firmados a partir de 2/07/2014, vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória 993, de 28/07/2020.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 26/11/2020; 199º da Independência e 132º da República. - Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional