LEI 14.107, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 04-12-2020)

(Conversão da Medida Provisória 994, de 06/08/2020). Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 994/2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

LEI 14.107, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 04-12-2020)

(Conversão da Medida Provisória 994, de 06/08/2020). Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00, (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 994/2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 1.994.960.005,00 (um bilhão, novecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e sessenta mil e cinco reais), para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito a que se refere o art. 1º desta Lei. [[Lei Complementar 101/2000, art. 32. Lei 14.107/2020, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 3/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXOS OMISSIS