LEI 14.111, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 23-12-2020)

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.302.973.107,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.111, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 23-12-2020)

Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.302.973.107,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 13.978, de 17/01/2020), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 3.302.973.107,00 (três bilhões, trezentos e dois milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.302.973.107,00 (três bilhões, trezentos e dois milhões, novecentos e setenta e três mil, cento e sete reais), conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.111/2020, art. 1º.]]


Art. 3º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o dia 31/12/2020, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei 13.978, de 17/01/2020. [[Lei 13.978/2020, art. 4º.]]


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS