(D. O. 29-12-2020)
Atualizada(o) até:
Lei 14.554, de 20/04/2023, art. 6º, II (art. 2º).
Medida Provisória 1.139, de 27/10/2022, art. 2º (art. 2º).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 29-12-2020)
Atualizada(o) até:
Lei 14.554, de 20/04/2023, art. 6º, II (art. 2º).
Medida Provisória 1.139, de 27/10/2022, art. 2º (art. 2º).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aumentada a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei 13.999, de 18/05/2020, e no art. 20 da Lei 14.043, de 19/08/2020, para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), no valor equivalente ao montante dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei 14.043, de 19/08/2020. [[Lei 14.043/2020, art. 10. Lei 14.043/2020, art. 20. Lei 13.999/2020, art. 6º.]]
- O art. 3º da Lei 13.999, de 18/05/2020, passa a vigorar com a seguinte redação, numerado o parágrafo único como § 1º:
- (VETADO).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys