LEI 14.115, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 29-12-2020)

Administrativo. Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei 14.043, de 19/08/2020. [[Lei 14.043/2020, art. 10.]]

Atualizada(o) até:

Lei 14.554, de 20/04/2023, art. 6º, II (art. 2º).

Medida Provisória 1.139, de 27/10/2022, art. 2º (art. 2º).

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.115, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 29-12-2020)

Administrativo. Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei 14.043, de 19/08/2020. [[Lei 14.043/2020, art. 10.]]

Atualizada(o) até:

Lei 14.554, de 20/04/2023, art. 6º, II (art. 2º).

Medida Provisória 1.139, de 27/10/2022, art. 2º (art. 2º).

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aumentada a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), adicionalmente aos recursos previstos no art. 6º da Lei 13.999, de 18/05/2020, e no art. 20 da Lei 14.043, de 19/08/2020, para a concessão de garantias no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), no valor equivalente ao montante dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei 14.043, de 19/08/2020. [[Lei 14.043/2020, art. 10. Lei 14.043/2020, art. 20. Lei 13.999/2020, art. 6º.]]


Art. 2º

- O art. 3º da Lei 13.999, de 18/05/2020, passa a vigorar com a seguinte redação, numerado o parágrafo único como § 1º:

[Lei 13.999/2020, art. 3º - As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis pela Sepec, observados os seguintes parâmetros: (Revogado pela Lei 14.554, de 20/04/2023, art. 6º, II. Origem da Medida Provisória 1.139, de 27/10/2022, art. 2º).
[...].
§ 1º - [...]
§ 2º - O termo final das prorrogações de que trata o caput deste artigo não poderá ser posterior ao último dia útil do ano de 2020. ] (NR) (Revogado pela Lei 14.554, de 20/04/2023, art. 6º, II. Origem da Medida Provisória 1.139, de 27/10/2022, art. 2º).

Art. 3º

- (VETADO).


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys