LEI 14.122, DE 03 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 04-03-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.004, de 24/09/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.004/2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

LEI 14.122, DE 03 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 04-03-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.004, de 24/09/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais), para o fim que especifica; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.004/2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 2.513.700.000,00 (dois bilhões, quinhentos e treze milhões e setecentos mil reais), para o atendimento de despesa a ser realizada com o crédito de que trata o art. 1º desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 3/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXOS OMISSIS