(D. O. 10-03-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 10-03-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei altera o art. 1º da Lei 13.650, de 11/04/2018, e prorroga até 31/12/2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da Lei 13.992, de 22/04/2020. [[Lei 13.650/2018, art. 1º. Lei 13.992/2020, art. 1º.]]
- O art. 1º da Lei 13.650, de 11/04/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica prorrogada até 31/12/2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS estabelecida pelo art. 1º da Lei 13.992, de 22/04/2020, mantidas as demais condições estipuladas na referida Lei. [[Lei 13.992/2020, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Eduardo Pazuello - Wagner de Campos Rosário