LEI 14.135, DE 16 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 19-04-2021)

Administrativo. Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.135, DE 16 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 19-04-2021)

Administrativo. Institui, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituída, no calendário nacional, a Semana Global do Empreendedorismo, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro de cada ano.


Art. 2º

- Os objetivos da Semana Global do Empreendedorismo são:

I - desenvolver, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com vistas a fortalecer e a disseminar a cultura empreendedora no País;

II - estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente empreendedor brasileiro;

III - apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Brasil mais empreendedor.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres