LEI 14.137, DE 16 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 19-04-2021)

Administrativo. Denomina Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.137, DE 16 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 19-04-2021)

Administrativo. Denomina Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominada Passarela Eurico da Costa Carneiro a passarela situada no Km 140 da rodovia BR-153, no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tarcisio Gomes de Freitas