(D. O. 19-04-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º-A da Lei 8.560, de 29/12/1992, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Damares Regina Alves