LEI 14.139, DE 16 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 19-04-2021)

(Retificação. DOU de 20/04/2021). Administrativo. Institui o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Leônidas de Araújo Medeiros Junior - Milton Ribeiro