LEI 14.141, DE 19 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 20-04-2021)

Administrativo. Sistema Único de Saúde - SUS. Altera o art. 16 da Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública. [[Lei 8.080/1990, art. 16.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.141, DE 19 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 20-04-2021)

Administrativo. Sistema Único de Saúde - SUS. Altera o art. 16 da Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública. [[Lei 8.080/1990, art. 16.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 16 da Lei 8.080, de 19/09/1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

[Lei 8.080/1990, art. 16 - [...]
§ 1º - - [...].
§ 2º - Em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública, poderá ser adotado procedimento simplificado para a remessa de patrimônio genético ao exterior, na forma do regulamento.
§ 3º - Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de que trata o § 2º deste artigo serão repartidos nos termos da Lei 13.123, de 20/05/2015. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Franco França - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes - Ricardo de Aquino Salles - Damares Regina Alves - Marcos César Pontes