(D. O. 27-04-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Programa Pró-Leitos, com aplicação enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.
- O objetivo do Programa Pró-Leitos é incentivar as pessoas jurídicas a utilizarem recursos próprios para a contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para uso do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com as necessidades sanitárias específicas de cada ente federativo.
Parágrafo único - Os leitos disponibilizados na forma do caput deste artigo deverão ser ocupados por pessoas acometidas pela covid-19, e a regulação deles será gerenciada pelo gestor local do SUS.
- (VETADO).
- (VETADO).
- (VETADO).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/04/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes