LEI 14.169, DE 10 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 11-06-2021)

Administrativo. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.095.575.217,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.169, DE 10 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 11-06-2021)

Administrativo. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.095.575.217,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 14.144, de 22/04/2021), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.095.575.217,00 (um bilhão noventa e cinco milhões quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.169/2021, art. 1º.]]


Art. 3º

- Em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei 14.116, de 31/12/2020, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no valor de R$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de reais). [[Lei 14.116/2020, art. 45.]]


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS