(D. O. 11-06-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.144, de 22/04/2021), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.888.194.595,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões cento e noventa e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.170/2021, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes