LEI 14.174, DE 17 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 18-06-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.024, de 31/12/2020). Administrativo. Altera a Lei 14.034, de 5/08/2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.174, DE 17 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 18-06-2021)

(Conversão da Medida Provisória 1.024, de 31/12/2020). Administrativo. Altera a Lei 14.034, de 5/08/2020, para prorrogar o prazo de vigência de medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 3º da Lei 14.034, de 5/08/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 14.034/2020, art. 3º - O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19/03/2020 e 31/12/2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
[...]
§ 3º - O consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19/03/2020 e 31/12/2021 poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos no caput deste artigo, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito, perante o transportador, de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais, o qual poderá ser utilizado na forma do § 1º deste artigo.
[...]
§ 7º - O direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo previsto neste artigo independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem, que pode ter sido efetuada em pecúnia, crédito, pontos ou milhas, e o reembolso, o crédito, a reacomodação ou a remarcação do voo são negociados entre consumidor e transportador nos termos deste artigo.
[...]
§ 9º - (Revogado). ] (NR)

Art. 2º

- (VETADO).


Art. 3º

- Fica revogado o § 9º do art. 3º da Lei 14.034, de 5/08/2020. [[Lei 14.034/2020, art. 3º.]]


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 17/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas