(D. O. 18-06-2021)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.030/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
(D. O. 18-06-2021)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.030/2021, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei;
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 17/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional