LEI 14.177, DE 22 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 23-06-2021)

Registro público. Administrativo. Altera a Lei 13.178, de 22/10/2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.177, DE 22 DE JUNHO DE 2021

(D. O. 23-06-2021)

Registro público. Administrativo. Altera a Lei 13.178, de 22/10/2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 13.178, de 22/10/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.178/2015, art. 1º - [...]
I - cujo domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso;
[...]
§ 1º - [...].
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO). ] (NR)
[Lei 13.178/2015, art. 2º - [...]
[...]
§ 2º - Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei.
[...]] (NR)
[Lei 13.178/2015, art. 3º - [...]
[...]
II - (VETADO)
[...]. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/06/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Rogério Marinho - Augusto Heleno Ribeiro Pereira - André Luiz de Almeida Mendonça