LEI 14.202, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 09-09-2021)

Administrativo. Denomina Aeroporto Prefeito Orlando Marinho o aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.202, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 09-09-2021)

Administrativo. Denomina Aeroporto Prefeito Orlando Marinho o aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O aeroporto situado no Município de Tefé, Estado do Amazonas, passa a ser denominado Aeroporto Prefeito Orlando Marinho.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres