(D. O. 29-09-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 29-09-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A ponte sobre o rio Madeira que liga a BR-364, no Estado de Rondônia, à BR-319, no Estado do Amazonas, entre os Municípios de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e de Humaitá, no Estado do Amazonas, passa a ser denominada Ponte Rondon-Roosevelt.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tarcisio Gomes de Freitas