LEI 14.209, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 30-09-2021)

Administrativo. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI 14.209, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

(D. O. 30-09-2021)

Administrativo. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 14.144, de 22/04/2021), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00 (dois bilhões novecentos e noventa e três milhões noventa e sete mil trezentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.209/2021, art. 1º.]]

I - incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 2.844.067.029,00 (dois bilhões oitocentos e quarenta e quatro milhões sessenta e sete mil e vinte e nove reais), sendo:

a) R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais) relativos a recursos primários de livre aplicação; e

b) R$ 2.824.567.029,00 (dois bilhões oitocentos e vinte e quatro milhões quinhentos e sessenta e sete mil e vinte e nove reais), relativos a recursos de concessões e permissões; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 149.030.319,00 (cento e quarenta e nove milhões trinta mil e trezentos e dezenove reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS