(D. O. 30-09-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(D. O. 30-09-2021)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 14.144, de 22/04/2021), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00 (dois bilhões novecentos e noventa e três milhões noventa e sete mil trezentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.209/2021, art. 1º.]]
I - incorporação de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2020, no valor de R$ 2.844.067.029,00 (dois bilhões oitocentos e quarenta e quatro milhões sessenta e sete mil e vinte e nove reais), sendo:
a) R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais) relativos a recursos primários de livre aplicação; e
b) R$ 2.824.567.029,00 (dois bilhões oitocentos e vinte e quatro milhões quinhentos e sessenta e sete mil e vinte e nove reais), relativos a recursos de concessões e permissões; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 149.030.319,00 (cento e quarenta e nove milhões trinta mil e trezentos e dezenove reais), conforme indicado no Anexo II.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/09/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes